Captação de Sinistro Vida: Ligue: (16) 3945-6479
A central de atendimento está preparada para um atendimento de captação e informações, referente ao sinistro:
– Orientação sobre os documentos necessários para a abertura do sinistro;
– Envio de formulários de Aviso de Sinistro da forma desejada (e-mails, fax, correio)
– Informação do número do registro de atendimento;
– Forma e procedimento de envio da documentação a seguradora;
– Retorno ao cliente quanto a data do pagamento da indenização.
Procedimentos em caso de sinistros
Para o que atendimento seja eficaz, a Para.Bens desenvolve processos e controles automatizados e criteriosos. Todo bom controle exige que as informações tenham um fluxo rápido, e para melhorar a agilidade da regulação de sinistros relacionamos a documentação básica* para cada evento, em conjunto com o aviso de sinistro especifico para o evento.
1. Morte Causa Natural
1.1 Com designação beneficiária:
· Aviso de sinistro ;
· Declaração do médico que assistia ao segurado(a), com firma reconhecida;
· Certidão de Óbito;
· Certidão de Casamento Atualizada, emitida após o óbito;
· Declaração de convivência conjugal;
· Documentos pessoais do segurado(a): R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;
· Documentos pessoais dos beneficiários designados: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;
· Declaração de Pátrio Poder para beneficiários menores de 18 anos;
· Provas de união estável, se o beneficiário for companheiro(a), como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda…;
· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*
· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*
1.2 Sem designação beneficiária:
· Aviso de sinistro ;
· Declaração do médico que assistia ao segurado(a), com firma reconhecida;
· Certidão de Óbito;
· Certidão de Casamento Atualizada, emitida após o óbito;
· Declaração de convivência conjugal;
· Documentos pessoais do segurado(a): R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;
· Documentos pessoais dos beneficiários: R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;
· Declaração de Pátrio Poder para beneficiários menores de 18 anos;
· Declaração de familiares consangüíneos do sinistrado(a) com 2 testemunhas devidamente qualificadas, informando quem são os únicos filhos legítimos do segurado(a), reconhecer firma;
· Provas de união estável, se possuir companheiro(a) e for beneficiário(a), como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda…;
· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*
· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*
2. Morte Acidental
2.1 Com designação beneficiária:
· Aviso de sinistro;
· Certidão de Óbito;
· Boletim de Ocorrência;
· C.A.T. Comunicação de Acidente de Trabalho;
· Laudo Necroscópico do IML;
· Laudo de Dosagem Alcoólica e Toxicológica;
· Certidão de Casamento Atualizada, emitida após o óbito;
· Declaração de convivência conjugal;
· Documentos pessoais do segurado(a): R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;
· C.N.H. Carteira Nacional de Habilitação, se condutor de veículo;
· Documentos pessoais dos beneficiários designados: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;
· Declaração de Pátrio Poder para beneficiários menores de 18 anos;
· Provas de união estável, se o beneficiário for companheiro(a), como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda…;
· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*
· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*
2.2 Sem designação beneficiária:
· Aviso de sinistro;
· Certidão de Óbito;
· Boletim de Ocorrência;
· C.A.T. Comunicação de Acidente de Trabalho;
· Laudo Necroscópico do IML;
· Laudo de Dosagem Alcoólica e Toxicológica;
· Certidão de Casamento Atualizada, emitida após o óbito;
· Declaração de convivência conjugal;
· Documentos pessoais do segurado(a): R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;
· C.N.H. Carteira Nacional de Habilitação, se condutor de veículo;
· Documentos pessoais dos beneficiários: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;
· Declaração de Pátrio Poder para beneficiários menores de 18 anos;
· Declaração de familiares consangüíneos do sinistrado(a) com 2 testemunhas devidamente qualificadas, informando quem são os únicos filhos legítimos do segurado(a), reconhecer firma (anexo);
· Provas de união estável, se possuir companheiro(a) e for beneficiário(a), como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda…;
· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*
· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*
3. Invalidez Funcional Permanente por Doença
· Aviso de sinistro;
· Declaração do médico assistente, informado o diagnóstico, data da caracterização da invalidez, tratamento usado, grau da invalidez e reconhecimento do estado de Invalidez Funcional Permanente por Doença do segurado(a), com firma reconhecida;
· Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez total;
· Concessão de Aposentadoria emitida pelo INSS ou publicada no Diário Oficial;
· Documentos pessoais do segurado(a): R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;
· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*
· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*
4. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
· Aviso de sinistro;
· Declaração do médico assistente, informado o diagnóstico, alta definitiva, tratamento usado e grau de invalidez, com firma reconhecida;
· Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez permanente;
· Boletim de Ocorrência e/ou C.A.T. Comunicação do Acidente de Trabalho;
· Laudo do IML (se realizado)
· Laudo de dosagem alcoólica e/ou toxicológico (se realizado);
· C.N.H. Carteira Nacional de Habilitação do segurado(a) (se condutor de veículo e for acidente de trânsito);
· Documentos pessoais do segurado: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;
· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*
· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*
5. – COBERTURA PARAVIDA ( Vida Mulher)
· Comunicado de Sinistro com informações médicas (preenchidos todos os itens);
· Cópia do RG/RNE e CPF da segurada;
· Comprovante de rendimento;
· Comprovante de pagamento do prêmio;
· Declaração médico-hospitalar expedida pelo médico ou entidade hospitalar, informando o diagnóstico e o quadro clínico, bem como todos os procedimentos médicos que serviram de embasamento ao relatório; e
· Cópia do exame histológico conclusivo.
6. Morte Cônjuge
· Aviso de sinistro
· Declaração do médico que assistia ao segurado(a), com firma reconhecida;
· Certidão de Óbito;
· Boletim de Ocorrência (caso de morte acidental);
· Laudo de Necropsia do IML;
· Certidão de Casamento Atualizada, emitida após o óbito;
· Declaração de convivência conjugal;
· Documentos pessoais do sinistrado(a): R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;
· Documentos pessoais do segurado(a) titular: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;
· Provas de união estável, em caso de companheiro(a), como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda…;
· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*
· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*
7. Morte Filho
· Aviso de sinistro;
· Declaração do médico que assistia ao segurado(a), com firma reconhecida;
· Certidão de Óbito;
· Boletim de Ocorrência (caso de morte acidental);
· Laudo de Necropsia do IML;
· Documentos pessoais do sinistrado(a): R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;
· Documentos pessoais do segurado(a) titular: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;
· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*
· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*
8. Despesas Médicas Hospitalares
· Aviso de Sinistro;
· Declaração do médico assistente, indicando os medicamentos e procedimentos realizados e utilizados, com firma reconhecida;
· Boletim de Ocorrência / C.A.T. Comunicação de Acidente de Trabalho ou descrição do acidente;
· Documentos pessoais do segurado(a): R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;
· Documentos pessoais do contratante da nota fiscal referente as despesas com o acidente: R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;
· Notas Fiscais originais das despesas havidas com o acidente;
· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*
· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*
9. Diária de Incapacidade Temporária
· Aviso de Sinistro;
· Declaração do médico assistente, informando o diagnóstico, tratamentos realizados e período de afastamento das rotinas, com firma reconhecida;
· Exames e laudo médicos realizados;
· Boletim de Ocorrência / C.A.T. Comunicação de Acidente de Trabalho;
· Concessão do Auxílio Doença emitido pelo INSS;
· Documentos pessoais do segurado(a): R.G., RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;
· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*
· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*
10. Cobertura de Perda de Renda/Desemprego involuntário
1º Acionamento
· Aviso de Sinistro;
· Cópia da carteira profissional das páginas da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho e da página anterior e posterior a do contrato;
· Cópia do comunicado de dispensa para seguro desemprego (CD)
· Cópia do termo de rescisão contratual homologado pelo sindicato;
· Documentos pessoais do segurado(a) titular: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;
· Cópia do certificado do seguro;
· Cópia do termo de rescisão contratual homologado pelo sindicato;
· Cópia do carnê/boletos ou extrato de pagamento das parcelas;
2º Acionamento (se houver)
Cópia da carteira profissional das páginas do contrato de trabalho e da página posterior a do contrato;
Declaração que ainda está desempregado, datada e assinada.
11. Auxílio Funeral / Assistência Funeral
· Aviso de Sinistro;
· Certidão de Óbito;
· Nota Fiscal original das despesas havidas com o funeral;
· Documentos pessoais do sinistrado(a): R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;
· Documentos pessoais do contratante da nota fiscal: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;
12. Despesas Médica por Doença
· Comunicado de sinistro com informações médicas (preenchidos todos os itens);
· Exame de corpo de delito, quando indicado;
· Cópia do RG/RNE e CPF do segurado;
· Comprovante de endereço;
· Relatório médico;e
· Comprovante das originais despesas .
13. Bagagem
· Ticket com a comprovação de embarque e despacho da bagagem.
· Cópia do (RIB) REGISTRO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM e/ou (PIR) PERSONAL IRREGULARITY REPORT (reclamação registrada no balcão de atendimento da cia. aérea);
· Documento emitido pela cia. aérea informando sobre a não-localização da bagagem.
· Documentos pessoais do segurado(a): R.G./RNE, C.P.F.e Comprovante de Residência;
· Carta da Cia. Aérea informando o peso da bagagem extraviada.
13.1. – Em caso de destruição da bagagem será necessário:
· Ticket de compravacao de embarque
· Quatro fotos de diferentes ângulos da bagagem destruída
· Três orçamentos diferentes para reparo das avarias da bagagem
14. – Cancelamento de Viagem
14.1. Por motivo de doença:
· Apresentação da comprovação da compra do bilhete ou voucher ou cartão de viagem, na qual deverá constar a data de embarque;
· Laudo emitido pela clínica/médico justificando o motivo e confirmando a internação do segurado na data programada para a viagem;
· Cópia do RG/RNE e CPF do segurado.
14.2. Por motivo de acidente:
· Apresentação da comprovação da compra do bilhete ou voucher ou cartão de viagem, na qual deverá constar a data de embarque;
· Laudo emitido pela clínica/médico informando a lesão ocorrida e comprovação da impossibilidade de locomoção;
· Cópia do RG/RNE e CPF do segurado.
14.3. Por motivo de falecimento de parentes :
· Apresentação da comprovação da compra do bilhete ou voucher ou cartão de viagem, na qual deverá constar a data de embarque;
· Apresentação de documentação que comprove o parentesco;
· Cópia autenticada do óbito;
· Cópia do RG/RNE e CPF do segurado
OBS.: Todos os documentos apresentados deverão ser cópias autenticadas, exceto o comprovante de residência.
* Apólices empresariais / VG
Para seguro prestamista juntar o contrato de compra/empréstimo e extrato do saldo devedor.
A seguradora se reserva no direito de solicitar demais documentos que se fizerem necessários.
* A relação descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidas no contrato de seguro permanecem inalteradas.