Captação de Sinistro Vida: Ligue: (16) 3945-6479

A central de atendimento está preparada para um atendimento de captação e informações, referente ao sinistro:

– Orientação sobre os documentos necessários para a abertura do sinistro;

– Envio de formulários de Aviso de Sinistro da forma desejada (e-mails, fax, correio)

– Informação do número do registro de atendimento;

– Forma e procedimento de envio da documentação a seguradora;

– Retorno ao cliente quanto a data do pagamento da indenização.

Procedimentos em caso de sinistros

Para o que atendimento seja eficaz, a Para.Bens desenvolve processos e controles automatizados e criteriosos. Todo bom controle exige que as informações tenham um fluxo rápido, e para melhorar a agilidade da regulação de sinistros relacionamos a documentação básica* para cada evento, em conjunto com o aviso de sinistro especifico para o evento.

1. Morte Causa Natural

1.1 Com designação beneficiária:

· Aviso de sinistro ;

· Declaração do médico que assistia ao segurado(a), com firma reconhecida;

· Certidão de Óbito;

· Certidão de Casamento Atualizada, emitida após o óbito;

· Declaração de convivência conjugal;

· Documentos pessoais do segurado(a): R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;

· Documentos pessoais dos beneficiários designados: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

· Declaração de Pátrio Poder para beneficiários menores de 18 anos;

· Provas de união estável, se o beneficiário for companheiro(a), como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda…;

· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

1.2 Sem designação beneficiária:

· Aviso de sinistro ;

· Declaração do médico que assistia ao segurado(a), com firma reconhecida;

· Certidão de Óbito;

· Certidão de Casamento Atualizada, emitida após o óbito;

· Declaração de convivência conjugal;

· Documentos pessoais do segurado(a): R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;

· Documentos pessoais dos beneficiários: R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;

· Declaração de Pátrio Poder para beneficiários menores de 18 anos;

· Declaração de familiares consangüíneos do sinistrado(a) com 2 testemunhas devidamente qualificadas, informando quem são os únicos filhos legítimos do segurado(a), reconhecer firma;

· Provas de união estável, se possuir companheiro(a) e for beneficiário(a), como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda…;

· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

2. Morte Acidental

2.1 Com designação beneficiária:

· Aviso de sinistro;

· Certidão de Óbito;

· Boletim de Ocorrência;

· C.A.T. Comunicação de Acidente de Trabalho;

· Laudo Necroscópico do IML;

· Laudo de Dosagem Alcoólica e Toxicológica;

· Certidão de Casamento Atualizada, emitida após o óbito;

· Declaração de convivência conjugal;

· Documentos pessoais do segurado(a): R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;

· C.N.H. Carteira Nacional de Habilitação, se condutor de veículo;

· Documentos pessoais dos beneficiários designados: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

· Declaração de Pátrio Poder para beneficiários menores de 18 anos;

· Provas de união estável, se o beneficiário for companheiro(a), como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda…;

· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

2.2 Sem designação beneficiária:

· Aviso de sinistro;

· Certidão de Óbito;

· Boletim de Ocorrência;

· C.A.T. Comunicação de Acidente de Trabalho;

· Laudo Necroscópico do IML;

· Laudo de Dosagem Alcoólica e Toxicológica;

· Certidão de Casamento Atualizada, emitida após o óbito;

· Declaração de convivência conjugal;

· Documentos pessoais do segurado(a): R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;

· C.N.H. Carteira Nacional de Habilitação, se condutor de veículo;

· Documentos pessoais dos beneficiários: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

· Declaração de Pátrio Poder para beneficiários menores de 18 anos;

· Declaração de familiares consangüíneos do sinistrado(a) com 2 testemunhas devidamente qualificadas, informando quem são os únicos filhos legítimos do segurado(a), reconhecer firma (anexo);

· Provas de união estável, se possuir companheiro(a) e for beneficiário(a), como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda…;

· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

3. Invalidez Funcional Permanente por Doença

· Aviso de sinistro;

· Declaração do médico assistente, informado o diagnóstico, data da caracterização da invalidez, tratamento usado, grau da invalidez e reconhecimento do estado de Invalidez Funcional Permanente por Doença do segurado(a), com firma reconhecida;

· Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez total;

· Concessão de Aposentadoria emitida pelo INSS ou publicada no Diário Oficial;

· Documentos pessoais do segurado(a): R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

4. Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

· Aviso de sinistro;

· Declaração do médico assistente, informado o diagnóstico, alta definitiva, tratamento usado e grau de invalidez, com firma reconhecida;

· Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez permanente;

· Boletim de Ocorrência e/ou C.A.T. Comunicação do Acidente de Trabalho;

· Laudo do IML (se realizado)

· Laudo de dosagem alcoólica e/ou toxicológico (se realizado);

· C.N.H. Carteira Nacional de Habilitação do segurado(a) (se condutor de veículo e for acidente de trânsito);

· Documentos pessoais do segurado: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

5. – COBERTURA PARAVIDA ( Vida Mulher)

· Comunicado de Sinistro com informações médicas (preenchidos todos os itens);

· Cópia do RG/RNE e CPF da segurada;

· Comprovante de rendimento;

· Comprovante de pagamento do prêmio;

· Declaração médico-hospitalar expedida pelo médico ou entidade hospitalar, informando o diagnóstico e o quadro clínico, bem como todos os procedimentos médicos que serviram de embasamento ao relatório; e

· Cópia do exame histológico conclusivo.

6. Morte Cônjuge

· Aviso de sinistro

· Declaração do médico que assistia ao segurado(a), com firma reconhecida;

· Certidão de Óbito;

· Boletim de Ocorrência (caso de morte acidental);

· Laudo de Necropsia do IML;

· Certidão de Casamento Atualizada, emitida após o óbito;

· Declaração de convivência conjugal;

· Documentos pessoais do sinistrado(a): R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

· Documentos pessoais do segurado(a) titular: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

· Provas de união estável, em caso de companheiro(a), como escritura pública de declaração reconhecendo a situação de fato, declaração de imposto de renda, filhos em comum, contrato de locação, residência em comum, recebimento da pensão por morte pelo INSS, contratos de compra e venda…;

· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

7. Morte Filho

· Aviso de sinistro;

· Declaração do médico que assistia ao segurado(a), com firma reconhecida;

· Certidão de Óbito;

· Boletim de Ocorrência (caso de morte acidental);

· Laudo de Necropsia do IML;

· Documentos pessoais do sinistrado(a): R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

· Documentos pessoais do segurado(a) titular: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

8. Despesas Médicas Hospitalares

· Aviso de Sinistro;

· Declaração do médico assistente, indicando os medicamentos e procedimentos realizados e utilizados, com firma reconhecida;

· Boletim de Ocorrência / C.A.T. Comunicação de Acidente de Trabalho ou descrição do acidente;

· Documentos pessoais do segurado(a): R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

· Documentos pessoais do contratante da nota fiscal referente as despesas com o acidente: R.G./RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;

· Notas Fiscais originais das despesas havidas com o acidente;

· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

9. Diária de Incapacidade Temporária

· Aviso de Sinistro;

· Declaração do médico assistente, informando o diagnóstico, tratamentos realizados e período de afastamento das rotinas, com firma reconhecida;

· Exames e laudo médicos realizados;

· Boletim de Ocorrência / C.A.T. Comunicação de Acidente de Trabalho;

· Concessão do Auxílio Doença emitido pelo INSS;

· Documentos pessoais do segurado(a): R.G., RNE, C.P.F. e Comprovante de Residência;

· Ficha de registro de empregado ou carteira profissional;*

· Cópia do hollerith dos 3 (três) últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período da ocorrência do sinistro.*

10. Cobertura de Perda de Renda/Desemprego involuntário

1º Acionamento

· Aviso de Sinistro;

· Cópia da carteira profissional das páginas da foto, da qualificação civil, do contrato de trabalho e da página anterior e posterior a do contrato;

· Cópia do comunicado de dispensa para seguro desemprego (CD)

· Cópia do termo de rescisão contratual homologado pelo sindicato;

· Documentos pessoais do segurado(a) titular: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

· Cópia do certificado do seguro;

· Cópia do termo de rescisão contratual homologado pelo sindicato;

· Cópia do carnê/boletos ou extrato de pagamento das parcelas;

2º Acionamento (se houver)

Cópia da carteira profissional das páginas do contrato de trabalho e da página posterior a do contrato;
Declaração que ainda está desempregado, datada e assinada.
11. Auxílio Funeral / Assistência Funeral

· Aviso de Sinistro;

· Certidão de Óbito;

· Nota Fiscal original das despesas havidas com o funeral;

· Documentos pessoais do sinistrado(a): R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

· Documentos pessoais do contratante da nota fiscal: R.G., C.P.F. e Comprovante de Residência;

12. Despesas Médica por Doença

· Comunicado de sinistro com informações médicas (preenchidos todos os itens);

· Exame de corpo de delito, quando indicado;

· Cópia do RG/RNE e CPF do segurado;

· Comprovante de endereço;

· Relatório médico;e

· Comprovante das originais despesas .

13. Bagagem

· Ticket com a comprovação de embarque e despacho da bagagem.

· Cópia do (RIB) REGISTRO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM e/ou (PIR) PERSONAL IRREGULARITY REPORT (reclamação registrada no balcão de atendimento da cia. aérea);

· Documento emitido pela cia. aérea informando sobre a não-localização da bagagem.

· Documentos pessoais do segurado(a): R.G./RNE, C.P.F.e Comprovante de Residência;

· Carta da Cia. Aérea informando o peso da bagagem extraviada.

13.1. – Em caso de destruição da bagagem será necessário:

· Ticket de compravacao de embarque

· Quatro fotos de diferentes ângulos da bagagem destruída

· Três orçamentos diferentes para reparo das avarias da bagagem

14. – Cancelamento de Viagem

14.1. Por motivo de doença:

· Apresentação da comprovação da compra do bilhete ou voucher ou cartão de viagem, na qual deverá constar a data de embarque;

· Laudo emitido pela clínica/médico justificando o motivo e confirmando a internação do segurado na data programada para a viagem;

· Cópia do RG/RNE e CPF do segurado.

14.2. Por motivo de acidente:

· Apresentação da comprovação da compra do bilhete ou voucher ou cartão de viagem, na qual deverá constar a data de embarque;

· Laudo emitido pela clínica/médico informando a lesão ocorrida e comprovação da impossibilidade de locomoção;

· Cópia do RG/RNE e CPF do segurado.

14.3. Por motivo de falecimento de parentes :

· Apresentação da comprovação da compra do bilhete ou voucher ou cartão de viagem, na qual deverá constar a data de embarque;

· Apresentação de documentação que comprove o parentesco;

· Cópia autenticada do óbito;

· Cópia do RG/RNE e CPF do segurado

OBS.: Todos os documentos apresentados deverão ser cópias autenticadas, exceto o comprovante de residência.

* Apólices empresariais / VG

Para seguro prestamista juntar o contrato de compra/empréstimo e extrato do saldo devedor.

A seguradora se reserva no direito de solicitar demais documentos que se fizerem necessários.

* A relação descrita é a inicial. As regras e os prazos estabelecidas no contrato de seguro permanecem inalteradas.